Sol Festas "dicas e curiosidades"
Olá  leitores, ultimamente temos visto várias reportagens e reclamações à respeito dos serviços de buffet, agenciadores e produtores de festas. Eu mesma, como prestadora de serviços para empresas deste ramo já fui vítma de calote por uma empresa que não cumpriu devidamente o seu papel, teve que devolver o dinheiro ao cliente e não pagou aos seus funcionários. Então observando o número de vítmas nesses casos, publicamos esta postagem.

Visando evitar problemas com a sua festa, antes de contratar alguém, defina qual o tipo de evento que deseja realizar, o número de convidados, data , horário e cardápio. A partir daí, faça uma pesquisa de valores, levando em conta as vantagens oferecidas.
É aconselhável que procure por buffet's indicados, ou que se peça indicação de alguém que já fêz algum evento com aquele buffet ou agenciador. Também vale consultar o Procon-RJ atravéz do tel 151, para saber se há alguma queixa contra o serviço à ser contratado.
Geralmente estas empresas possuem catálogos ou site mostrando o seu trabalho.O consumidor pode ainda solicitar uma degustação das iguarias à serem servidas na sua festa. Alguns buffets convidam os contratantes para participarem de uma festa organizada por eles para que se tenha idéia do seu serviço e qualidade dos alimentos servidos.

Peça um orçamento detalhado com a discriminação dos serviços oferecidos, pergunte se o buffet oferece além do básico que é alimentação e decoração, os serviços de foto, filmagem, entretenimento, iluminação, sonorização... se forem contratados separadamente, deverá ter um contato para cada.
Verifique o salão onde será realizada a festa, se for ao ar livre, se há espaços cobertos para eventuais mudanças climáticas; se há manobristas e espaço para estacionar; caso seja uma festa infantil, se há perigos para a faixa etária das crianças, como escadas, piscinas, etc; se o salão não for do buffet, por conta de quem ficará a limpeza do local....

O contrato à ser fechado deve ser minucioso quanto aos serviços oferecidos; quantidade e tipo de alimento e bebida(calculado pelo número de convidados previstos); o destino dos alimentos não consumidos; tipo e cores da decoração; número de garçons; local, data, horário de início e término da festa; se estiverem inclusos os serviços de foto e filmagem, a data de entrega das mesmas; condições de pagamentos e encargos quanto ao atraso, enfim, não esqueça nada.O contrato deve trazer ainda os dados da empresa como nome, cnpj, endereço telefone e assinatura do responsável. Leia atentamente todas as cláusulas do contrato riscando todos os espaços em branco e não aceite contratos verbais, pois desta forma fica difícil reclamar por alguma deficiência no serviço prestado.
Se a empresa não cumprir com o combinado, o contratante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, poderá solicitar proporcional abatimento do preço ou eventuais indenizações.

Fique atento quanto a quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao buffet. Algumas empresas incluem no preço um seguro sobre eventuais danos, outras usam um "cheque caução" que é devolvido se não for constatado nenhum prejuízo. Em caso positivo são calculados os valores, de acordo com tabela de preços previamente apresentada ao consumidor, que devem ser descontados do cheque em questão. Outras empresas fazem um orçamento prévio dando valores para cada peça que for utilizada na festa , ao término da mesma a empresa faz um balanço para saber se falta ou foi danificada alguma coisa, nestes casos é dado ao responsável pela contratação dos serviços um termo de responsabilidade se comprometendo a reembolsar o prejuízo.
 
FALÊNCIA
Como proceder nos casos em que o estabelecimento contratado fechar ou entrar com pedido de falência sem que o serviço tenha sido entregue ou executado;
1. havendo declaração de falência é importante identificar e procurar conversar com o síndico da massa falida e se possível em grupo. O síndico normalmente estabelece orientações sobre o procedimento a ser observado. Se o produto já foi entregue, os pagamentos seguem normalmente. Se não houve a entrega normalmente suspende-se o pagamento e por meio de advogado procede-se o que se chama de "habilitação" que vem a ser a inscrição no rol dos credores.
2. as pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa quando comercial, na junta comercial e quando civil, nos cartórios, visando a identificação dos sócios ou proprietários e a conseqüente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcir prejuízos causados aos consumidores.
3. se possível, identificar no setor se outra empresa do ramo está adquirindo a "carteira" em aberta. Em geral, esta informação é repassada pela própria empresa. 

Bom, fica aí o conselho, e novamente digo... muito cuidado pois muitas pessoas são vítimas de enganadores e caloteiros.